Juiz determina que eleição na Câmara de São Luís deverá ser nas próximas 48 horas

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Juiz determina que eleição na Câmara de São Luís deverá ser nas próximas 48 horas




Jornal Pequeno - Política - 21 de abril 

 O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública, Marcelo Elias Matos e Oka, tornou sem efeito, nesta sexta-feira (20), o edital assinado pelo presidente da Câmara Municipal de São Luís, Astro de Ogum (PR), determinando o próximo dia 8 de agosto como data para realização da eleição da nova Mesa Diretora.

Ao proferir a decisão, o juiz Marcelo Elias acatou mandado de segurança impetrado pelo vereador Nato Júnior (PP), que pede a publicação de um novo edital no prazo máximo de 24 horas, para que a eleição seja realizada no prazo de 48 horas.

No mandado de segurança, o vereador Nato Júnior argumenta que Astro de Ogum violou a Lei Orgânica do Município de São Luís, pois o prazo para a eleição da nova Mesa Diretora da Câmara expirou no domingo passado (dia 15 de abril).

Em seu despacho, o juiz Marcelo Elias acata o mandado de segurança, suspendendo a eficácia do edital de convocação para a eleição da nova Mesa Diretora, lançado por Astro de Ogum na quinta-feira (19). Além disso, o magistrado determina que o presidente da Câmara publique novo edital no prazo de 24 horas, para que a eleição da nova Mesa Diretora seja realizada na primeira sessão ordinária ou no prazo máximo de cinco dias.

O juiz determina que, em caso de descumprimento desta decisão, fica autorizado o primeiro Vice-Presidente da Câmara a cumprir a determinação judicial, com a publicação do edital. E, caso este também não o faça, tal incumbência passará para o segundo Vice-presidente, caso este também não o faça o Terceiro Vice-Presidente, os demais membros da mesa pela ordem de sucessão, um após a omissão do outro, destacando-se a responsabilidade pelo crime de desobediência, bem ainda ato de improbidade administrativa decorrente pelo descumprimento.

Além disso, o magistrado aplica multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), limitado à R$ 1.000.000,00 (um milhão mil reais), a ser suportada pelo patrimônio pessoal do impetrado, ou seja, pelo presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Luís, vereador Generval Martiniano Moreira Leite (Astro de Ogum).

“Justifica-se essa medida porque, caso Sua Excelência não cumpra o mandamento judicial, não é razoável que o Município seja penalizado. Tal como não se pode fazer cortesia com chapéu alheio, deve-se combater que ilegalidades sejam praticadas e que, em última análise, a sociedade arque com as consequências”, diz o magistrado.

E ele acrescenta: “Justifico o elevado valor da multa em razão de sua finalidade inibitória e coercitiva,consoante entendimento do STJ, bem como levando em consideração a relevância do cargo em disputa, Chefe do Poder Legislativo do Município de São Luís. Com efeito, em havendo cumprimento da decisão judicial, não há que se falar em multa diária. Tudo sem prejuízo de aplicação das penalidades legais aplicáveis ao caso. Sem prejuízo da multa ora fixada e da responsabilização criminal pelo crime de desobediência, em caso de eventual descumprimento, registro que esta decisão vale também como mandado de condução à Delegacia de Polícia”.


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